
6. Estrutura da empresa
6.1. Estrutura organizacional
6.1.1. Organograma
6.1.2. Descrição de cargos
Administrador: O administrador irá preencher a folha de pagamento com todas as contas necessárias, trabalhando com ginasticas laborais, promovendo o bem estar dos colaboradores também com reuniões criativas de equipe assim os incentivando. Vai realizar avaliações de desempenho dos colaboradores, controlar a assiduidade dos contratados e fazer o acompanhamento das atividades para que sejam realizadas perfeitamente.
Formação de ensino superior em Administração e experiência com gerenciamento de empresa. Irá exercer funções complexas, porém habituais, em que ocupante pode, muitas vezes, basear-se em ou adaptar soluções já experimentadas anteriormente.
Carga horária: 44 horas semanais
Analista de marketing digital: Vai ser responsável pela criação de propagandas e inovações para a melhora do produto, programar novas ferramentas para atrair novos clientes ao negócio, acompanhar todos os feedbacks de clientes para buscar maneiras de aprimorar o produto oferecido, atender dúvidas de clientes, e mostrar resultados de vendas.
Formação de cursos específicos da área, com conhecimento de marketing geral seja comunicação, digital ou vendas. Com tempo de experiência dentro da área.
Carga horária:44 horas semanais
Técnico em informática: Deve zelar pelos dados de empresa e usuários dos clientes, fazer o suporte em qualquer problema tecnológico que venha a acontecer, gerir o banco de dados da empresa, cadastrar os vestuários que serão colocados no provador virtual, gerir todo o servidor.
Formação de ensino médio e universidade completos, tempo de experiências, cursos específicos da área, e conhecimento em tecnologia da informação.
Carga horária: 44 horas semanais
6.1.3. Pacote de remuneração (salário e benefício)
6.1.4. Recrutamento e seleção
O objetivo é identificar e atrair profissionais que melhor adaptem suas características pessoais e experiências profissionais às necessidades da empresa. O papel das pessoas dentro da Wear On é trazer vantagens competitivas, ou seja, é essencial para o sucesso da empresa a identificação de talentos, como potencial para fazer diferença neste mercado que não possui muitas empresas no ramo, mas que já vem sendo dominado pelas existentes. Sempre que houver a necessidade de contratar funcionários, tanto para a reposição de mão de obra ou para o aumento do quadro de colaboradores, a Wear On contatará uma empresa terceirizada para tal seleção. Após a identificação do mesmo, o candidato será encaminhado para o escritório da Wear On, onde fará uma simples entrevista com a nossa equipe de gestão de pessoas e em seguida assinará o contrato de prestação de serviços.
6.1.5. Desenvolvimento e treinamento
Visando o aperfeiçoamento das habilidades técnicas dos profissionais, a Wear ON tem como meta, treinar constantemente seus profissionais, de forma a atualizá-los com as novas tecnologias, tendências e estratégias do mercado. Isso promoverá uma melhoria continua do produto e serviço oferecido, aumentando sua competitividade perante os concorrentes, sem perder o compromisso com a eficiência e agilidade.
6.1.6. Avaliação de desempenho
O profissional da área de gestão de pessoas fará semestralmente, uma avaliação de desempenho dos funcionários seguindo um mesmo padrão. Por meio dela, é possível entender quais são os pontos fortes e as fraquezas da equipe e corrigir os rumos, se for preciso, para que a empresa atinja seus resultados. Essa avaliação será analisada e os que apresentarem maiores resultados ganharão um benefício. No caso de todos os funcionários ou a maioria atingirem um alto nível de avaliação, a empresa fornecerá uma comemoração ou algum benefício para os colaboradores em geral.
6.2. Aspectos legais e tributários
Razão Social: Provador Virtual Wear ON
Tipo de sociedade/ Natureza jurídica: Empresaria Limitada Ramo de atividade: Moda e tecnologia
Tributação: Simples nacional
Razão social/ Denominação social: Wear ON Sociedade Empresária Limitada Capital social: R$262.095,43.
6.2.1. Contrato Social
Razão Social: Provador Virtual Wear ON Ltda
Tipo de sociedade/ Natureza jurídica: Empresaria Limitada Ramo de atividade: Moda e tecnologia
Tributação: Simples nacional
Razão social/ Denominação social: Provador Virtual Wear ON Ltda
Capital social: R$262.095,43.
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Etapas para realização deste serviço
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Consulta de viabilidade
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Registro contrato social na Junta Comercial,
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Inscrição na Receita Federal para obtenção de CNPJ.
Contrato Social
CONTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITA
PROVADOR VIRTUAL WEAR ON SOCIEDADE LTDA
Lucas Pedrosa Assunção, solteiro, administrador, natural de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, portador da cédula de identidade RG.0753.432 SSP/MG, CPF N°.4321111-5, residente e domiciliado na Rua dos Frutos Altos, n°543, Bairro Varela Azul, Nova Lima, MG, CEP 34002-306.
Paula Pires Souza, solteira, administradora, natural de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, portador da cédula de identidade RG.0593.478 SSP/MG, CPF N°.4995111-5, residente e domiciliado na Rua Alameda, n°543, Bairro Bom Jesus, Nova Lima, MG, CEP 34522-316 resolveram de comum acordo e na melhor forma de direito constituírem uma Sociedade Empresária Limitada que girará sob as cláusulas seguintes:
PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A sociedade ora constituída girará sob o nome empresarial de Provador Virtual Wear ON Ltda
SEGUNDO – OBJETIVO SOCIAL
A sociedade ora constituída se dedicará a comercialização do software provador virtual.
TERCEIRA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
A sociedade iniciará suas atividades na data do registro do presente documento, a tendo seu prazo de duração por tempo indeterminado.
QUARTA – DA SEDE E FILIAIS
A sede da empresa será na Rua Alameda Oscar Niemeyer, 400/405- Vale do Sereno- Nova Lima/MG.
QUINTA – DO CAPITAL SOCIAL
O Capital Social será de R$262.095,43. (duzentos e sessenta e dois mil noventa e cinco e quarenta e três centavos) divididos em 2 (duas) quotas com valor nominal de R$131.047.71 cada uma, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, pelos sócios:
Lucas Pedrosa Assunção N° de quotas = 1 Vr R$131.047.71 50%
Paula Pires Souza N° de quotas = 1 Vr R$131.047.71 50%
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada Sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital Social.
SEXTA – DECLARAÇÃO DOS SÓCIOS
Os Sócios declaram para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade que não se enquadram nas proibições previstas no parágrafo 1°.do artigo 1.011 do Código Civil 2002.
SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA DENOMINAÇÃO
7.1 A administração dos negócios da Sociedade será exercida por ambos os sócios cabendo-lhes em conjunto ou separadamente, a representação ativa e passiva da Sociedade, bem como a prática de atos judiciais e extrajudiciais e demais atos necessários ao seu funcionamento regular, inclusive, constituir procurador (es)
7.2 Aos Sócios fica autorizado o uso do nome empresarial, no entanto, não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberdade em nome da sociedade, ou assumir obrigações de garantia em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, onera ou alienar bens imóveis, sem autorização de todos os sócios, praticar atos estranhos ou prejudicais aos objetos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão nos termos do artigo 1.085 do Código Civil Brasileiro/2002.
OITAVA – DO PRÓ-LABORE
O pró-labore do (s) administrador (es) será fixado de comum de acordo entre os sócios, observadas as disposições regulamentadas pertinentes, bem como, obedecidos os limites da legislação do Imposto de Renda, e levada a débito de Despesas Gerais da Sociedade.
NONA – DO BALANÇO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o (s) administrador (es) precederá o levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação de reservas que foram consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelo sócios, proporcionalmente às quotas do capital social.
9.2 Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
DÉCIMA – DO FALECIMENTO OU INCAPACIDADE SUPERVENIENTE
10.1 No caso de falecimento ou incapacidade superveniente de quaisquer dos sócios será realizado em 30 (trinta) dias da ocorrência um balanço especial. Convido ao (s) sócio (s) remanescente (s) e concordando o (s) herdeiro (s), será lavrado termo de alteração contratual com a inclusão deste (s).
10.2 Caso não venha (m) o (s) herdeiro (s) a integrar a sociedade, este (s) receberá (ao) seus haveres em moeda corrente, apuradas até a data do impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M(FGV), ou outro índice que o venha substituir, vencendo a primeira parcela após 30 (trinta) dias do balanço especial.
10.3 Em permanecendo apenas um Sócio, este prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social.
DECIMA PRIMEIRA – DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. As convocações das reuniões dos sócios se farão por meio de carta registrada, e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma desde que comprova o envio e o teor da convocação.
11.2. As formalidades de convocação das reuniões poderão ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei.
11.3. Os caos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil Brasileiro/2002, pela Lei da Sociedade Limitada e, subsidiariamente, pelas normas da Sociedade Anônima, sem prejuízo das disposições supervenientes.
DÉCIMA SEGUNDA – CESSSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
As cotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas Expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretendo aceder ou transferir todas ou parte de suas cotas deverá manifestar sua intenção por escrito ao (s) sócio (s) assistindo a este (s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa (m) exercer o direito de preferência, ou ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
DECIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro de Belo Horizonte MG, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes de Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Lucas Pedrosa Assunção
RG/MG 0753.432
CPF 4321111-5
Paula Pires Souza
RG.0593.478 SSP/MG
CPF 4995111-5
ATIVIDADE DE BAIXO RISCO OU “BAIXO RISCO A”
De acordo com a Lei Federal 13.874 de 20 de setembro de 2019,
Decreto Municipal 9.901 de 02 de março de 2020 e a Resolução CGSIM nº 51,esse estabelecimento é classificado como atividade de baixo risco ou baixo risco A, CNAE nº_______, sendo dispensado de um Álvara de Funcionamento.
Nova Lima, 10 de Novembro de 2020.
Provador Virtual Wear ON Ltda
A Wear ON por se tratar de uma empresa responsável com suas obrigações, zela pelas leis regidas pelo país, principalmente ao direito do consumidor que aborda sobre toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Também sobre a coleta de dados pessoais, que é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
Dessa forma a Wear ON de acordo com o CDC terá que implantar procedimentos preventivos para ter absoluta adequação de suas transações comerciais ao novo estatuto legal, de forma a minimizar as fontes de reclamações e ações judiciais.
A nova legislção da LGPD gera grandes mudanças para a Wear On, são elas:
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Finalidade: os dados deverão ser tratados para fins específicos e de ciência daquele que os compartilhou;
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Adequação: os dados pessoais precisam ser relacionados à finalidade proposta pela empresa e não podem ser usados para algo diferente;
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Necessidade (minimização): deve-se coletar o mínimo de dados possíveis para realizar o seu serviço;
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Livre acesso (gratuito): o usuário pode consultar, gratuitamente, qualquer dado que a empresa tenha a seu respeito;
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Qualidade (exatidão): os dados devem estar sempre atualizados com as informações mais recentes sobre o usuário
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Transparência (compreensão): é necessário tratar o usuário com clareza e precisão, sem letras miúdas;
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Segurança (proteção): deve-se adotar todas as medidas necessárias para proteger os dados;
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Prevenção (cuidado prévio): você deve utilizar meios para prevenir qualquer exposição ou vazamento dos dados;
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Não discriminação: não é permitido discriminar um usuário de acordo com seus dados;
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Responsabilização e prestação de contas: precisa-se responsabilizar pelo tratamento dos dados e prestar contas sobre eles.
6.2.3 Decreto Municipal
Financeiro
Marketing
Tecnologia da
informação
Administrativo








